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A cobrança da instalação da rede de esgoto em São Francisco do Sul está assegurada em uma decisão liminar da 2ª Vara Civil de São Francisco do Sul. A Águas de São Francisco do Sul explica que a decisão reflete o que está previsto em legislação federal, que estabelece que as edificações permanentemente urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços (Lei Federal11.445/20017 alterada em 2020 para a Lei 14026/2020), bem como a previsão no contrato de concessão.

“A concessionária arca com os custos da implantação da rede coletora à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), porém a interligação da rede pública até a caixa de inspeção tem um custo e é de responsabilidade de cada imóvel”, pontua Reginalva Mureb, presidente da Águas de São Francisco do Sul.  Ela explica que o saneamento é um assunto coletivo, sendo fundamental que cada um faça a sua parte. “Os investimentos em saneamento básico irão trazer benefícios para a saúde, o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, enfatiza. 

Reginalva Mureb acrescenta ainda que é importante que os moradores saibam que o serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário que a Águas de São Francisco do Sul está implantando no município obedece a todas as normas da regulamentação ambientais de Santa Catarina e é um dos mais eficientes que existe no mercado.

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